Projeto de Lei Nº 387/21
Dispõe sobre a vacinação de estudantes contra a Covid-19. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º – Fica o Poder Executivo
Veja algumas das proposituras apresentadas por Giannazi
Lei Complementar garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério
Assegura o pagamento de meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais.
Autoriza o Poder Executivo a limitar o número de alunos nas salas de aula do ensino fundamental e médio que têm matriculados alunos com necessidades especiais.
Dispõe sobre a vacinação de estudantes contra a Covid-19. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º – Fica o Poder Executivo
Dispõe sobre a proibição de descarte de bezerros machos no Estado de São Paulo, sobre a adoção de tecnologias de sêmen sexado e venda/doação seguindo
Veda a instalação e o funcionamento de clubes, estandes ou escolas de tiro nas proximidades de escolas da rede pública ou particular de ensino. A
Estabelece obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de cargos vagos que atinjam 5% (cinco por cento) do total de cargos da classe. A
Dispõe sobre a proibição de descarte de pintinhos machos recém eclodidos no Estado de São Paulo por meio da adoção de tecnologias de sexagem in
Dispõe sobre a transparência e a divulgação dos índices de contaminação por COVID-19 de profissionais da educação, alunos e prestadores de serviço das unidades escolares,
Autoriza o Poder Executivo a alterar a jornada de trabalho dos servidores do setor pedagógico da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA,
Estabelece a suspensão temporária de atividades, como meio de combate ao contágio do Covid-19, o pagamento de auxílio emergencial, e dá providências correlatas. A ASSEMBLEIA
Assegura o direito ao cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como quinquênio, sexta-parte