Proposituras

Projeto de Lei nº 9, de 2022

Compartilhe

Dispõe sobre a autorização para aquisição e distribuição de autotestes para detecção do antígeno de Sars-CoV-2 em estabelecimentos e serviços da rede de saúde de São Paulo.

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e distribuir autotestes para detecção do antígeno de Sars-CoV-2 em estabelecimentos e serviços das redes de saúde do Estado ou dos Municípios paulistas.

Artigo 2º – A distribuição para a população poderá ser feita através de centros ou postos de atendimento médico, conforme regulamentação e organização estipulada pela Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 3º – Fica assegurada a distribuição semanal de, ao menos, uma unidade de autoteste aos alunos e profissionais da educação, das redes pública e particular de ensino.

Parágrafo único – Os resultados das aplicações dos autotestes deverão ser informados para a Secretaria de Estado da Saúde, por comunicação no mesmo local em que o teste foi retirado.

Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 05 (cinco) dias após sua publicação.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A pandemia desencadeada pelo vírus Sars-CoV-2 já é a maior registrada em toda a história moderna, com grande capacidade de propagação e mutação, o que vem desafiando todos os líderes de governo que buscam proteger a população do vírus e suas sequelas.

Para que tal proteção seja efetiva, é fundamental que a população tenha acesso aos autotestes que ajudam no diagnóstico e também protegem toda a comunidade. Com a possibilidade de se auto testar, a pessoa já pode evitar a ida ao centro médico, onde pode expor a si ou aos outros; ainda, com o autoteste positivo, também pode tomar as medidas preventivas em sua residência e, se precisar de atendimento médico, já pode informar aos funcionários da saúde que irão atendê-lo.

De todo modo, há significativa diminuição de exposição, ajudando no combate e no controle da pandemia.

Os autotestes nas unidades escolares também são fundamentais, pois essa é a maior parcela da população (ainda) sem imunizantes, uma vez que a vacinação só foi disponibilizada há pouco tempo. Também devemos considerar que a propagação nas escolas é um dos maiores perigos atuais, uma vez que se não houver diagnóstico rápido, toda a comunidade será atingida e os casos aumentarão de forma exponencial.

Eis a justificativa para esta propositura.

Deixe seu comentário sobre o assunto

Veja outras notícias do mandato

Proposituras