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Projeto de Lei nº 197, de 2022

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Dispõe sobre o Adicional de Dedicação Exclusiva a ser pago aos servidores do Quadro de Apoio Escolar.

Artigo 1º – Fica assegurado aos servidores das classes do Quadro de Apoio Escolar previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, o pagamento de Adicional por Dedicação Exclusiva, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do estabelecido como piso salarial estadual para servidor em jornada completa de trabalho.

Parágrafo único – Aplicam-se as disposições do “caput” aos servidores das classes de Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar.

Artigo 2º – O valor do Adicional por Dedicação Exclusiva de que trata esta lei será reajustado automaticamente, conforme revisado o valor do piso salarial estadual para servidor em jornada completa de trabalho.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Os servidores estaduais da Educação do Estado de São Paulo, especificamente o Quadro de Apoio Escolar (QAE), que compreende os ASE (agentes de serviços escolares) e AOE (agentes de organização escolar) são responsáveis pelo atendimento aos pais e alunos, conservação, segurança e administração das escolas estaduais. Esta é considerada uma das categorias mais desvalorizadas de todo o funcionalismo estadual, visto que, não há gratificações, nem adicional de desempenho e dedicação exclusiva. Contam apenas com o salário base, que está muito abaixo do ideal.

Os agentes de serviços escolares e os agentes de organização escolar não recebem aumento salarial há muito tempo e tem um salário abaixo do piso estadual, apenas R$ 1.005,79 (um mil, cinco reais e setenta e nove centavos).

Para amenizar a perda salarial do Quadro de Apoio Escolar (QAE), é necessária a implantação de adicional por dedicação exclusiva. Esses servidores, diferentemente do Quadro de Magistério, não podem acumular cargo. A única fonte de renda é o salário extremamente defasado.

O adicional por dedicação exclusiva no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o piso/salário mínimo do funcionalismo público, não irá solucionar a defasagem salarial da categoria, mas ajudará amenizar a perda dos últimos anos.

Não há dúvidas quanto à necessidade de estudos para a valorização dos ASE (agentes de serviços escolares) e AOE (agentes de organização escolar).

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