Dispõe sobre a criação da “Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde”.
Artigo 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Artigo 2º – Durante a Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde serão promovidas atividades como palestras, seminários e atividades, buscando valorizar o trabalho dos profissionais da área da saúde, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho, às causas e motivos de sobrecarga e o debate de alternativas e soluções de políticas públicas em defesa dos trabalhadores da área da saúde.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta propositura busca instituir uma semana de atenção, respeito, cuidado e debate sobre as trabalhadoras e os trabalhadores da área da saúde.
A pandemia da Covid-19 tornou nítida a importância dos trabalhadores da área da saúde para toda a sociedade. Também evidenciou os esforços destes profissionais de dedicação, empenho e esforço baseado em uma solidariedade transversal pela população residente no Brasil, através de gestos simbólicos. Com o intuito de tornar concreto este reconhecimento o projeto apresenta a criação de uma semana de valorização dos trabalhadores da saúde.
Elevados ritmos de trabalho, condições de trabalho extenuantes, desvalorização salarial, não estruturação das políticas públicas relacionadas ao trabalho em saúde têm sido elementos de dificuldade no cotidiano dos trabalhadores da saúde.
Faz-se necessário a criação de uma semana de valorização aos trabalhadores da saúde buscando não apenas o reconhecimento simbólico destes trabalhadores por parte da sociedade, mas também o reconhecimento materializando iniciativas relacionadas aos trabalhadores da saúde que fortaleçam o desenvolvimento profissional.
Nestes termos, esta propositura, feita através de articulação dos próprios trabalhadores da saúde, reafirma a premissa: trabalhador da saúde é um bem público.