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Projeto de Lei nº 506, de 2021

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Declara patrimônio histórico, social e cultural a Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato, localizada na Capital de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Fica declarado como patrimônio histórico, social e cultural a Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato, localizada no quadrilátero formado pelas ruas General Jardim, Major Sertório, Doutor Vila Nova e Doutor Cesário Mota Júnior, nesta Capital de São Paulo.

Artigo 2º – O patrimônio imobiliário, constituído pelo edifício, jardim e demais benfeitorias, manterá sua destinação atual, sendo vedada a descaracterização, demolição, venda ou utilização para outra finalidade, assegurada, entretanto, a realização de melhorias estruturais e de construções anexas, desde que pertinentes à mesma finalidade.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato é reconhecida como exemplar pela UNESCO pelo seu pioneirismo na América Latina e contribuição histórica para a literatura infantil e juvenil.

Sua história começa em 1936 como parte de um projeto de incentivo à cultura de um grupo liderado pelo escritor Mário de Andrade, então diretor do Departamento Municipal de Cultural. Em 1945 a biblioteca mudou-se para a antiga casa do senador Rodolfo Miranda onde permanece até hoje. Monteiro Lobato era um dos autores preferidos pelos frequentadores e suas visitas à biblioteca se transformavam em festas. Em 1955, a biblioteca passou a denominar-se Monteiro Lobato em homenagem ao escritor.

Às vésperas do centenário do modernismo, a população paulistana recebeu a notícia da desativação da seção de bibliografia e documentação da biblioteca, que há tempos vem sofrendo com a precarização dos seus serviços.

Desta forma, esta iniciativa tem como objetivo declarar a biblioteca Monteiro Lobato como patrimônio histórico, social e cultural para que todos os serviços prestados à comunidade sejam mantidos na integralidade e para que o imóvel não seja destinado para outras finalidades.

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