Dispõe sobre a transparência e a divulgação dos índices de contaminação por COVID-19 de profissionais da educação, alunos e prestadores de serviço das unidades escolares, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar os índices de contaminação de profissionais da educação, alunos e prestadores de serviço das unidades escolares por COVID-19, por meio de boletins diários emitidos pela Secretaria Estadual da Saúde, com informações setorizadas por região administrativa do Estado.
§ 1º – Os índices de contaminação deverão ser divulgados em tabelas separadas para profissionais da educação, para alunos e para prestadores de serviços das unidades escolares.
§ 2º – Os índices serão calculados com base no número de profissionais e/ou alunos frequentadores da unidade escolar e não com base no total de profissionais lotados e de alunos matriculados na unidade escolar.
§ 3º – O detalhamento das informações divulgadas nos boletins diários deverá considerar, no mínimo, os números de suspeitos, de confirmados, de óbitos, além do total de estudantes matriculados e do número total de profissionais da educação e de prestadores de serviço.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apesar dos altos índices de contaminação, a Secretaria de Estado da Educação insiste na reabertura das escolas estaduais.
Em meio a isso, não temos dados seguros e detalhados sobre os índices de contaminação de profissionais da educação e de alunos e outros frequentadores das unidades escolares, como os prestadores de serviços.
A título de exemplo, na Capital do Estado, a prefeitura reportou em coletiva de imprensa 173 ocorrências de síndrome gripal (SG) nas escolas municipais na semana de 14 a 20 de fevereiro; 181 ocorrências na semana de 21 a 27 de fevereiro; e 500 ocorrências na semana de 1 a 5 de março, um salto de 176% nos casos de SG em apenas 1 semana, o que embasou a decisão da Prefeitura de São Paulo de fechar todas as escolas, públicas ou privadas, a partir de 17 de março de 2021 por 2 semanas.
Estas informações, portanto, são muito relevantes para pais e familiares de alunos decidirem sobre o retorno ou não às aulas presenciais, mas não há transparência para sua divulgação.
Desta forma, considerando que a Secretaria de Estado da Saúde já emite boletins com informações sobre a COVID-19, esta propositura tem como objetivo que o Poder Executivo inclua os índices de contágio de profissionais da educação, alunos e prestadores de serviços das unidades escolares, com divulgação diária.
Eis a justificativa para esta propositura.