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Projeto de Lei nº 128, de 2022

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Dispõe sobre o fornecimento de alimentação adequada aos alunos das escolas técnicas estaduais do Estado de São Paulo.

Artigo 1º – Fica assegurado aos alunos das Escolas Técnicas Estaduais – Etecs, do Centro Paula Souza – CEETEPS, o direito ao fornecimento de alimentação escolar adequada às suas necessidades diárias.

Parágrafo único – A alimentação fornecida será obrigatoriamente oferecida tanto aos alunos do período noturno quanto aos alunos dos demais períodos, conforme demanda da unidade escolar.

Artigo 2º – A refeição oferecida deverá ser orientada por nutricionistas, segundo critérios de alimentação variada e saudável e observação da cultura e tradição regional, além de adequar os alimentos às reais necessidades dos alunos e o horário de fornecimento.

Parágrafo único – Os alunos que necessitam de atenção especial, por questões de saúde e a critério da indicação médica, deverão receber alimentação específica.

Artigo 3º – O programa de merenda para alunos das escolas técnicas englobará, além do fornecimento de refeição, a educação para a formação de hábitos saudáveis de alimentação e respeito ao consumo consciente.

Artigo 4º – As disposições previstas nesta lei poderão ser aplicadas nas unidades e cursos da Faculdade de Tecnologia do Estado – FATEC-SP do Centro Paula Souza – CEETEPS.

Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data de sua publicação.

Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente propositura busca assegurar, aos alunos das Escolas Técnicas Estaduais, o direito e a garantia de uma alimentação adequada.

Não é a primeira vez – e lutamos para que isso não se repita – que as denúncias sobre a qualidade da merenda escolar chegam a este parlamentar.

Nesta semana, constatamos que as unidades têm ofertado, para os alunos do período noturno, um mísero pacote de cereal de floco de milho (“sucrilhos”), em substituição ao que já era uma “merenda seca” – um pacote de biscoito de água e sal.

Ao considerar que os alunos do curso noturno, em sua imensa maioria, são pessoas que o frequentam pois têm que trabalhar durante o dia, e são jovens adultos em fase final de crescimento e desenvolvimento, essa “merenda” se torna ainda mais absurda de ser oferecida.

O mesmo deve ser considerado para os alunos do período diurno, que necessitam de um almoço equilibrado e em condições de suprir as necessidades orgânicas.

Deste modo, buscamos com este projeto garantir que haja o fornecimento de alimentação, decente e balanceada, um jantar adequado ao horário e às demandas dos estudantes. E, ainda, que atenda às diretrizes de nutricionistas e contenha ingrediente de produtores locais e de agricultura familiar, privilegiando a qualidade nutricional.

Eis a justificativa para esta propositura.

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