Em meio a tantos ataques contra a ciência e a educação, os últimos dias nos trouxeram duas vitórias importantes que renovam nossas energias para prosseguir com a resistência. Foram dois posicionamentos, do Legislativo e do Judiciário em nível nacional, que reforçam nossa luta pela educação pública, laica, gratuita e de qualidade.
Em primeiro lugar, falo da aprovação definitiva do Fundeb no Senado Federal, que elevou esse financiamento obrigatório ao status constitucional, portanto, livre dos humores dos governos de plantão. Originária de uma iniciativa da Câmara ” apresentada pela deputada Professora Dorinha (DEM) “, a proposta se tornou praticamente um consenso entre todos os setores educacionais.
A mudança começa já no nome. Agora chamado de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb passa a contemplar também outras carreiras, além do magistério. Isso inclui os servidores do quadro de apoio escolar, responsáveis pelo conjunto de atividades que torna possível o funcionamento das escolas. Entre eles, os agentes de organização escolar da rede estadual são os que mais precisam de reconhecimento, de salário digno e de jornada condizente com as pressões que sofrem no dia a dia.
A expressão “profissionais da educação” também possibilitará um reforço imediato nos vencimentos das professoras de educação infantil que, à revelia da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), são contratadas em cargos cujos nomes dissimulam a função pedagógica (monitoras, pagens, assistentes, auxiliares, técnicas de educação etc.).
Aqui, é preciso abrir um parêntese e explicar que o Plano Nacional de Educação (PNE) definiu 2020 como o ano limite para que o curso técnico de magistério (antigo normal) fosse suficiente para se lecionar na educação básica. De acordo com o PNE, a partir do ano que vem todos os docentes precisarão ter formação de nível superior específica em sua área. Essas professoras seguiram a orientação e buscaram seus diplomas de pedagogas, na maior parte das vezes sem nenhum apoio dos municípios. Agora é a vez de os prefeitos fazerem a sua parte e procederem ao reenquadramento das funções, de acordo com o que preceituam o MEC e o Conselho Nacional da Educação.
Voltando às conquistas dos últimos dias, o Fundeb também avançou no aumento da contribuição da União, que passa de 10% para 23% do total do fundo, com o restante a cargo dos Estados e municípios. É um aumento bastante significativo, apesar de amplos setores educacionais do país reivindicarem que a participação da União fosse de 40%.
Nós também derrotamos, sobretudo na Câmara dos Deputados, propostas como as que incluíam pensões e aposentadorias como despesas da educação. Assim, continuam vigendo os artigos 70 e 71 da LDB, que dizem o que pode ou não ser destino dos investimentos.
Derrubamos ainda a possibilidade de voucher com recursos do Fundeb, que nada mais é do que a transferência desse dinheiro para escolas particulares com fins lucrativos. O prefeito Bruno Covas conseguiu aprovar proposta semelhante na Câmara Municipal de São Paulo, especificamente para o ensino infantil. Mas nós entendemos que esse expediente é inconstitucional, por isso judicializamos a questão.
Por fim, conseguimos aprovar também o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), uma bandeira histórica prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). Ao definir em um padrão de qualidade o custo dos insumos escolares básicos, como biblioteca, quadra e saneamento, a medida aproxima a escola brasileira ao padrão dos países desenvolvidos. E mais, a estimativa também prevê que os professores tenham remuneração similar à média dos profissionais de nível superior de outras áreas dos setores público e privado. Isso representaria um reajuste de 25%.
A outra vitória, essa no Judiciário, é uma pá de cal no movimento Escola sem Partido. Também há poucos dias, o Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 1, considerou a lei “Escola Livre”, do Estado de Alagoas, inconstitucional.
Elaborada para amordaçar e perseguir os professores, “livrando” os alunos de uma suposta doutrinação política e ideológica, a norma já estava com eficácia suspensa desde 2017 por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso. Agora, junto a um pacote de leis municipais, que tentavam impedir o ensino sobre gênero e orientação sexual, a lei alagoana deixa de vez o mundo jurídico e cria jurisprudência para as próximas tentativas de ” nas palavras do relator Barroso ” “afrontar o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório”.