Institui o “Dia Estadual da Síndrome de Williams”
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Estadual da Síndrome de Williams”, a ser celebrado, anualmente, em 7 de novembro.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.