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LEI Nº 16.636, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

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Institui o “Dia Estadual da Síndrome de Williams”

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Estadual da Síndrome de Williams”, a ser celebrado, anualmente, em 7 de novembro.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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