LEI Nº 16.636, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Institui o “Dia Estadual da Síndrome de Williams” Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Estadual da Síndrome de Williams”, a ser celebrado, anualmente, em 7 de novembro.Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.