Proposituras

LEI Nº 16.081/15 – Institui o “Dia Estadual de Luta contra a Medicalização da Educação”

Compartilhe

Institui o “Dia Estadual de Luta contra a Medicalização da Educação”

Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Estadual de Luta contra a Medicalização da Educação”, a ser celebrado, anualmente, em 11 de novembro, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deixe seu comentário sobre o assunto

Veja outras notícias do mandato

Proposituras