Susta os efeitos da Resolução SEDUC 119, de 11/11/2021, da Secretaria Estadual da Educação, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs.
Artigo 1º – Ficam sustados os efeitos da Resolução SEDUC 119, de 11/11/2021, da Secretaria Estadual da Educação, que altera a Resolução SEDUC 75, de 07/12/2018, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs.
Artigo 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado da Educação editou a Resolução 119, de 2021, alterando as regras de organização e funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs.
Acontece que as mudanças afetam drasticamente o funcionamento da modalidade, afetando alunos, professores, gestores e trabalhadores dos Centros, e poderão causar um desmonte na sua estrutura.
Verifica-se, portanto, que tais modificações não poderiam ocorrer de forma administrativa unilateral, especialmente por Resolução, mas sim deveria ser elaborada e analisada na forma de lei.
Eis, portanto, a justificativa para esta propositura.