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Projeto de Lei nº 746, de 2021

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Autoriza a criação do Departamento de Valorização Salarial e Funcional dos Servidores do QAE/QSE, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, e dá providências correlatas.

Artigo 1º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a criar o Departamento de Valorização Salarial e Funcional dos Servidores dos Quadros de Apoio e Serviço Escolar – QAE/QSE (DEVAL-QAE/QSE), órgão vinculado à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), com a atribuição de planejar e coordenar políticas de valorização salarial e funcional das carreiras dos quadros de apoio e de serviço escolar.

Parágrafo único – O DEVAL-QAE/QSE será composto por servidores dos quadros do QAE – Quadro de Apoio Escolar e do QSE – Quadro de Serviços Escolares, designados para as atividades, na quantidade e lotação a ser determinada pela Secretaria de Estado a Educação, mediante Portaria publicada em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor desta lei.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Voltamos a destacar que uma das marcas mais acentuadas na carreira dos servidores de apoio ao trabalho educativo na escola é a sua invisibilidade, por se rem e se sentirem menosprezados e ignorados na tomada de decisões administrativas.

Os servidores dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE), embora parte indispensável do cotidiano escolar, são os mais desvalorizados, os mais ignorados, os mais invisíveis para a administração central.

Ocorre que esses servidores são todos profissionais da educação e tem um trabalho essencial para o funcionamento das escolas. Sem eles, as escolas não abrem, não fecham, não tem organização pedagógica nem administrativa. São eles os responsáveis pela vida funcional e pelo pagamento dos professores, pela realização dos prontuários dos alunos, dentre tantas outras funções e atividades.

Pela legislação em vigor, constituem os quadros do QAE os cargos de Agente de Organização Escolar (AOE), Agente de Serviços Escolares (ASE), Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar (AAE), além da função de Gerente de Organização Escolar (GOE).

Todavia, na atual estrutura da Secretaria da Educação não há uma divisão específica para cuidar das questões de valorização salarial e funcional destes quadros e seus componentes. As particularidades de suas carreiras, suas demandas e suas necessidades demandam conhecimento e dedicação – coisas que a administração central da Secretaria não parece ter para com eles, ainda mais considerando que muitos cargos estão em regime de extinção na vacância, mas seus titulares seguem firmes nas atividades a eles inerentes.

Assim, a criação desse Departamento serve para dar uma mínima visibilidade dentro da estrutura administrativa da pasta, com integrantes da carreira capazes de esclarecer e orientar as políticas públicas que afetam seu cotidiano e seu futuro funcional.

Eis a justificativa para esta propositura.

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