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Projeto de Decreto Legislativo nº 63, de 2021

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Susta os efeitos da Portaria Normativa 367, de 20/09/2021, da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, que institui a Transferência por Necessidade da Administração.

Artigo 1º – Ficam sustados os efeitos da Portaria Normativa 367, de 20/09/2021, da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, que institui a Transferência por Necessidade da Administração de servidores.

Artigo 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Presidência da Fundação CASA editou a Portaria Normativa 367, de 20/09/2021, por meio da qual institui a possibilidade de transferência de servidores por necessidade da administração, que, nos próprios termos, “será utilizada nas situações em que não é possível suprir a necessidade de pessoal, do local de destino da transferência”.

Acontece que essa modalidade desvirtua frontalmente o direito dos servidores, de opção do local de exercício, e prejudica seriamente a vida privada desses trabalhadores, que podem se ver obrigado a mudar para unidades distantes de seus domicílios, sem previsão de compensação ou auxílio para tanto.

Ainda, pode ser utilizada como medida de punição administrativa, numa forma de afastamento ou remoção do servidor de um local, causando-lhe os infortúnios já mencionados de forma deliberada.

Verifica-se, portanto, que tal modificação na estrutura do trabalho não poderia ocorrer de forma administrativa unilateral – que sequer surgiu por Decreto, mas mera Portaria Normativa – e sim deveria ser elaborada e analisada na forma de lei.

Eis, portanto, a justificativa para esta propositura.

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