Veda a desvinculação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC-Centrinho), de Bauru, da estrutura administrativa da Universidade de São Paulo – USP, e dá providências correlatas.
Artigo 1º – Fica vedada a desvinculação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC-Centrinho, de Bauru, da estrutura administrativa da Universidade de São Paulo – USP, diante de sua natureza primordial de ensino, pesquisa e formação acadêmica.
Artigo 2º – Fica vedada a formalização de contratos de gestão previstos pela Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998, entre organizações sociais de saúde e a Universidade de São Paulo – USP, para administração do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC-Centrinho.
Artigo 3º – São consideradas inválidas e nulas de pleno direito as deliberações e decisões de desvinculação ou a concessão a organização social referentes ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC-Centrinho.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este parlamentar vem acompanhando, junto à comunidade médica do “Centrinho” – Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC), em Bauru, o desmonte programado das atividades desse importante centro de saúde.
Segundo as denúncias, o Hospital diminuiu drasticamente o atendimento dos pacientes em várias áreas e determinou a mudança de protocolos médicos, além de diminuir o atendimento de pacientes de outros Estados. Após isto, com a instalação do Hospital das Clínicas de Bauru – HCB, a USP deu abertura a uma chamada pública para escolha de OSS para gestão das atividades – causando o temor de descontinuidade das funções do Centrinho.
Deste modo, e considerando tanto a importância do Centrinho, quanto os impactos negativos que a terceirização das atividades causa às unidades de saúde, é que apresentamos esta propositura, com o intuito de assegurar a continuidade do atendimento do HRAC-Centrinho, de modo vinculado à estrutura administrativa da USP.