Autoriza o Poder Executivo a implantar o “Parque Ecológico do Crispim”, e dá providências correlatas.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar o “Parque Ecológico do Crispim”, localizado na Estrada do Jaceguava, s/n, Itapecerica da Serra, às margens da represa do Guarapiranga.
Artigo 2º – A área ecológica será destinada ao funcionamento de espaço público no qual deverão ser instalados instrumentos públicos de acessibilidade, lazer e cultura, com total preservação da mata atlântica original, aberto à população e conservado pelo Poder Público, com parceria da comunidade local.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A implantação do parque “Ecológico do Crispim”, no espaço situado na Estrada do Jaceguava s/n, em Itapecerica da Serra, às margens da represa do Guarapiranga, em área de influência direta do Rodoanel “Mario Covas”, é defendida pela população do entorno e por entidades de defesa do meio ambiente.
Dentre as justificativas, destacam-se:
– a área é essencial para efetivação do plano de recuperação ambiental, decorrente da implantação da rodovia SP-21 – Rodoanel Mario Covas;
– a represa do Guarapiranga é responsável pelo abastecimento de 5,6 milhões de habitantes, com potencial para armazenar 171,2 bilhões de litros d’água, necessitando, desse modo, de preservação permanente;
– o parque pleiteado será continuidade natural do parque Estadual da Várzea do Embu-Guaçu e a Unidade de preservação “Jaceguava-Bororé” em São Paulo.
– a área já é utilizada pela população local (estimada em mais de 80 mil habitantes) como uma importante alternativa de lazer, espaço comum de práticas esportivas em especial: caminhadas, corridas, passeios ciclísticos entre outros. Constatamos público médio de 5 mil visitantes aos fins de semana durante o verão.
– as obras do rodoanel foram inauguradas em 2010, propondo diversas compensações ambientais, criação de áreas de conservação e parques nas áreas afetadas, o que ainda não ocorreu.
– o trecho do reservatório no território do município de Itapecerica da Serra não é oficialmente protegido sendo um importante resquício de mata atlântica originária, refúgio de importantes espécies, inclusive ameaçadas de extinção.
Assim, em atendimento à demanda da comunidade local, apresentamos esta propositura, garantindo segurança hídrica, saúde, bem-estar e ganhos ambientais inestimáveis para toda a população da região e do município.
Eis a justificativa para esta propositura.