Proposituras

Projeto de Lei nº 507, de 2021

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Isenta do pagamento de pedágio e garante a livre circulação aos profissionais da educação, das redes pública e privada, estadual e municipal, residentes nos municípios das Regiões Administrativas de Marília e Bauru.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Ficam isentos do pagamento de pedágio os profissionais da educação, das redes pública e privada, estadual e municipal, residentes ou proprietários de veículos licenciados nos municípios pertencentes às Regiões Administrativas de Marília e de Bauru.

Parágrafo único – Os proprietários deverão comprovar junto aos órgãos de fiscalização sua residência nas cidades a que se refere o caput deste artigo.

Artigo 2º – A isenção do pagamento das tarifas de pedágio estende-se aos profissionais da educação que, comprovadamente, residam em um município e trabalhem em outro.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Em recente decisão, o Governo Estadual autorizou a operação de novas praças de pedágio na região entre as cidades de Marília e Bauru.

São praças previstas para instalação nas rodovias na SP-294 (Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros), em dois pontos; na SP-304 (Rodovia Deputado Amauri Barroso de Souza), em Torrinha; na SP-293 (Rodovia Lourenço Lozano), em Cabrália Paulista; e na SP-284 (Rodovia Prefeito José Gagliardi), em Paraguaçu Paulista.

Considerando os pedágios já existentes, Marília se torna uma cidade cercada por pedágios, todos com altas tarifas. Já existem praças de cobranças na área urbana de Marília na saída para Lins (SP-333) e na mesma rodovia no sentido a Assis.

O reflexo dessa nociva exploração de pedágios (ligada à denúncias de propinas para políticos e financiamentos de campanha eleitorais) chega ao cidadão que nem passa pelas rodovias, já que os altos custos são automaticamente repassados para os preços finais dos produtos (alimentos e outros) ao consumidor final, ou seja, aquele que vai aos supermercados, lojas, farmácias e etc.

Diante disso tudo, apresentamos esta propositura para isentar do pagamento de pedágio os trabalhadores da educação, das redes estadual e municipal, pública e privada, que residam ou trabalhem nas cidades que compõem as Regiões Administrativas de Marília e Bauru.

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