Assegura o pagamento de auxílio-alimentação e de vale-refeição aos servidores do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
Artigo 1º – Fica assegurado o pagamento de auxílio-alimentação e de vale-refeição aos servidores do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, integrantes das classes previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
Artigo 2º- O valor do vale-refeição concedido aos servidores do Quadro de Apoio Escolar fica estabelecido no equivalente a 2 (duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP por dia de trabalho do servidor, devendo ser paga no importe de 22 (vinte e duas) diárias mensais.
Artigo 3º- O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Quadro de Apoio Escolar fica fixado no correspondente a 45 (quarenta e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP ao mês.
Artigo 4º- Ocorrendo extinção da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, o valor de referência corresponderá à quantidade equivalente do novo índice adotado.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta propositura tem o intuito de assegurar o pagamento de benefícios aos servidores do importante Quadro de Apoio Escolar, ignorado e desprezado pela pasta da Educação.
Composto pelas classes de Agente de Serviços Escolares (ASE), Agente de Organização Escolar (AOE), Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar (AAE), além da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), conforme a Lei Complementar 1.144, o Quadro de Apoio Escolar (QAE/QSE) sofre com a invisibilidade e o menosprezo na tomada de decisões administrativas.
Embora parte indispensável do cotidiano e do processo educacional escolar, são os servidores mais desvalorizados, os mais ignorados, os mais invisíveis para a administração central. Possuem os salários mais baixos da educação estadual – muitos, inclusive, abaixo do salário mínimo nacional e do piso salarial dos servidores estaduais. Ficaram de fora do pagamento do Abono-Fundeb, embora sejam considerados profissionais da educação, conforme estabelecido em lei federal. E, ainda, estão sem revisão ou reajuste do vale-alimentação há mais de quatro anos,
São servidores com funções e atividades fundamentais no chão das escolas estaduais. Mas recebem um vale-alimentação miserável (atualmente de N reais), não se recebem auxílio-transporte, não podem se alimentar na escola.
São os servidores responsáveis pela parte burocrática das matrículas de alunos e confecção dos documentos de conclusão de ciclos e cursos; controlam e lançam a frequência de todos os servidores pertencentes à unidade escolar; cuidam do pagamento dos servidores administrativos e dos professores; tratam diretamente com alunos, pais e a comunidade escolar.
Com isso, os servidores do QAE/QSE atuam com orgulho, por servir ao funcionamento da unidade colar. Mesmo sem reconhecimento e valorização do trabalho.
Ao estabelecer em lei os valores de referência e o montante que representam, fica assegurado o pagamento dos benefícios de alimentação e refeição, que para além de assegurar o alimento dos servidores, complementar sua baixa renda.