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Projeto de Lei Nº406/21

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Declara patrimônio histórico, social e cultural a sede do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, na Capital, e dá providências correlatas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Fica declarado como patrimônio histórico, social e cultural a sede do Sindicato dos Metroviários, localizada na Capital do Estado.

Parágrafo único – A declaração de patrimônio compreende os imóveis localizados na Rua Serra do Japi com a Avenida Radial Leste e Rua Azevedo (referentes à área de lazer) e Rua Serra do Japi, nº 31, com Rua Mello Freire S/N, e Rua Carlos Zagottis (referente ao edifício-sede do sindicato).

Artigo 2º – O patrimônio imobiliário, constituído pelo edifício-sede, estruturas complementares e demais benfeitorias, manterão sua destinação atual, sendo vedada a descaracterização, demolição, venda ou utilização para outra finalidade, assegurada, entretanto, a realização de melhorias estruturais e de construções anexas, desde que pertinentes à mesma finalidade.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Esta propositura busca resguardar e proteger o patrimônio histórico, cultural e social representado pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo.

O imóvel, localizado na Capital, possui edifício-sede e demais construções adjacentes, todas feitas pelo Sindicato da categoria dos metroviários, que desde os anos 1980 possui permissão de uso dos terrenos.

Para além de uma sede social, é palco de manifestações, assembleias, debates e decisões políticas importantes da categoria, e nesse sentido possui valor histórico, social e cultural que precisa ser protegido contra a especulação imobiliária.

Eis a justificativa para esta propositura.

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