Desde o início do governo Lula, em 2003, a Emenda Constitucional 41 passou a taxar os proventos que excedessem o teto do INSS (hoje de R$ 6.101,06), fazendo do Brasil o único país onde aposentados e pensionistas têm de contribuir com o sistema previdenciário.
Em São Paulo, com a publicação da Lei 17.293 (decorrente do PL 529) e do Decreto 65.021, esse confisco de proventos não poupa nem os mais pobres. Aplicado a valores acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00), o desconto atinge quase todos os servidores inativos em no mínimo 12%.
Como se esse ultraje não fosse suficiente, a SPPrev ainda aplica a mal-intencionada interpretação de que as alíquotas progressivas não incidem apenas sobre o que excede o patamar anterior, mas sobre toda a remuneração. Isso, além de retirar a proteção aos mais pobres, cria a situação estapafúrdia de que um aumento no salário bruto pode significar redução no líquido.
“Nós, aposentados, não significamos mais nada para esse governador”, afirmou Walneide Romano, presidente da Apampesp, citando a situação desoladora de professores que contribuíram por 30 anos e hoje têm R$ 1,5 mil para passar o mês. Sua entidade foi uma das muitas representadas na audiência pública virtual promovida por Carlos Giannazi (PSOL), em 6/11, que reuniu forças em apoio ao seu Projeto de Decreto Legislativo (PDL 22/2020), para revogar o Decreto 65.021. “Essa é uma prerrogativa da Assembleia”, explicou o deputado.
Militando na Udemo, o advogado Júlio Bonafonte corroborou os dados apresentados por Giannazi de que o déficit atuarial alegado para justificar a cobrança extra é uma fraude. Isso porque o Estado nunca pagou sua dívida de R$ 100 bilhões com o antigo Ipesp.