LEI Nº 14.462, DE 25 DE MAIO DE 2011
Institui o “Dia de Luta contra a Homofobia”. Artigo 1º – Fica instituído o “Dia de Luta contra a Homofobia no Estado de São Paulo”, a ser celebrado, anualmente, em 17 de maio.Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º – Esta lei entra em […]