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Projeto de Decreto Legislativo nº 48 de 2021

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Susta os efeitos do Decreto nº 65.796, de 16 de junho de 2021, que reorganiza, sob a denominação de Instituto de Pesquisas Ambientais, as unidades que especifica da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dá providências correlatas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 65.796, de 16 de junho de 2021, que reorganiza, sob a denominação de Instituto de Pesquisas Ambientais, as unidades que especifica da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dá providências correlatas.

Artigo 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O governo do Estado publicou o citado Decreto 65.796/2021, que cria o Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA), a partir da fusão dos institutos Geológico e de Botânica. As atividades de pesquisa do Instituto Florestal, extinto no ano passado, também ficam transferidas para a nova unidade.

O decreto mantém pontos que já vinham sendo fortemente criticados pelos pesquisadores ligados às instituições a partir da apresentação das minutas do projeto pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA). Um deles é a criação de apenas quatro núcleos no novo Centro de Pesquisas — os núcleos de Conservação da Biodiversidade, de Restauração Ecológica e Recuperação de Áreas Degradadas, de Uso Sustentável de Recursos Naturais e de Geociências, Gestão e Riscos e Monitoramento Ambiental.

Conforme argumentaram servidores dos institutos em artigo publicado pelo Informativo Adusp, a proposta da SIMA é “desequilibrada” e “não se mostra viável do ponto de vista gerencial e operacional”. “Favorece atividades-meio em detrimento de atividades de pesquisa e está promovendo a sua completa desestruturação, ao reduzir a estrutura destinada à produção científica de 54 núcleos/seções dos atuais Instituto de Botânica, Florestal e Geológico para somente quatro núcleos de pesquisa! A quase totalidade dos funcionários será alocada nesses quatro núcleos causando a superlotação e distribuição desigual dos servidores. Tudo isso somado acarretará graves problemas práticos de gerenciamento, tanto de recursos humanos quanto das atividades de pesquisa e serviços prestados”, diz o texto.

A APqC [Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo] discorda da extinção dos institutos e da forma como foi conduzida a elaboração do decreto que resultou na criação do IPA.

O fato de o governo ter publicado o decreto, apesar da judicialização e de todas as manifestações de cientistas e especialistas, demonstra a sua absoluta falta de sensibilidade para com a pesquisa científica, segundo palavras do presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam).

Assim, revogar esse Decreto, que extrapola competências e visa frustrar medidas judiciais contra a fusão, é medida que se faz necessária.

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